sexta-feira, 27 de abril de 2007

Senado prestes a aprovar perseguição religiosa

Enviado por: "marciogpelissari" marciogpelissari@ yahoo.com. br marciogpelissari

Qui, 26 de Abr de 2007 10:10 pm

Manifeste-se. Amanhã pode ser tarde demais

Está pronto para votação no Senado Federal o Projeto de Lei PLC
122/2006. A proposta, iniciada na Câmara com o número PL 5003-B, de
2001, pretende punir como crime qualquer tipo de reprovação ao
homossexualismo.

Além dos direitos previstos na Constituição para todas as pessoas, o
homossexual, pelo simples fato de ser homossexual, ganhará
privilégios.

O homossexualismo deixará de ser um vício para ser um mérito. E quem
ousar criticar tal conduta, será tratado como criminoso. Os
primeiros a sofrerem perseguição serão os cristãos.

Vejamos alguns exemplos:

- A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que
ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno
("manifestação de afetividade" ) por homossexuais (art. 7°).

- Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que
cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).

- A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, condenar o
homossexualismo poderá ser enquadrada no artigo 8°, ("ação [...]
constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou
psicológica") . O mesmo servirá para qualquer Igreja.

- A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso
de um aluno homossexual está prevista para 3 a 5 anos de reclusão
(art. 5°)

O projeto, aprovado na Câmara em 23/11/2006, agora está em
tramitação no Senado Federal. Mais especificamente, o projeto está
para ser votado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH). A relatora, Senadora Fátima Cleide (PT/RO), de
parecer FAVORÁVEL à proposta em 7/3/2007.

*O projeto está pronto para a pauta e poderá ser votado (e aprovado)
a qualquer momento*. Se convertido em lei (como tanto deseja o
presidente da República), estará instaurada no Brasil uma
perseguição religiosa sem precedentes causada pela tirania do
homossexualismo. Lamentavelmente, os brasileiros, incluindo as
autoridades, não despertaram para a gravidade da situação.

Qualquer cidadão pode se manifestar sobre o assunto com os senadores
de seu Estado, clicando em:
www.senado.gov. br/sf/senadores/ senadores_ atual.asp? o=1

Amanhã pode ser tarde demais. O texto do projeto pode ser visto em
http://www.senado. gov.br/sf/ atividade/ Materia/detalhes .asp?p_cod_mate=79604

Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis (GO)
Fonte:cancaonova. com

IPB se manifesta a respeito das leis sobre aborto e homofobia

26.04.2007 15:18

Presidente do Supremo Concílio, rev. Roberto Brasileiro, escreve artigo com a posição da denominação frente a assuntos que estão mobilizando o país. “Na qualidade de Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, diante do momento atual em que as forças organizadas da sociedade manifestam sua preocupação com a possibilidade da aprovação de leis que venham labutar contra a santidade da vida e a cercear a liberdade constitucional de expressão das igrejas brasileiras de todas as orientações, venho a público me MANIFESTAR quanto à prática do aborto e a criminalização da homofobia.”

I – Quanto à prática do aborto, a Igreja Presbiteriana do Brasil reconhece que muitos problemas são causados pela prática clandestina de abortos, causando a morte de muitas mulheres jovens e adultas. Todavia, entende que a legalização do aborto não solucionará o problema, pois o mesmo é causado basicamente pela falta de educação adequada na área sexual, a exploração do turismo sexual, a falta de controle da natalidade, a banalização da vida, a decadência dos valores morais e a desvalorização do casamento e da família.

Visto que: (1) Deus é o Criador de todas as coisas e, como tal, somente Ele tem direito sobre as nossas vidas; (2) ao ser formado o ovo (novo ser), este já está com todos os caracteres de um ser humano e que existem diferenças marcantes entre a mulher e o feto; (3) os direitos da mulher não podem ser exercidos em detrimento dos direitos do novo ser; (4) o nascituro tem direitos assegurados pela Lei Civil brasileira e sua morte não irá corrigir os males já causados no estupro e nem solucionará a maternidade ilegítima.

Por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra a legalização do aborto, com exceção do aborto terapêutico, quando não houver outro meio de salvar a vida da gestante.

II – Quanto à chamada Lei da Homofobia, que parte do princípio que toda manifestação contrária à homossexualidade é homofóbica e caracteriza como crime essas manifestações, a Igreja Presbiteriana do Brasil repudia a caracterização da expressão do ensino bíblico sobre a homossexualidade como sendo homofobia, ao mesmo tempo em que repudia qualquer forma de violência contra o ser humano criado à imagem de Deus, o que inclui homossexuais e quaisquer outros cidadãos.

Visto que: (1) a promulgação da nossa Carta Magna, em 1988, já previa direitos e garantias individuais para todos os cidadãos brasileiros; (2) as medidas legais que surgiram visando beneficiar homossexuais, como o reconhecimento da sua união estável, a adoção por homossexuais, o direito patrimonial e a previsão de benefícios por parte do INSS foram tomadas buscando resolver casos concretos sem, contudo, observar o interesse público, o bem comum e a legislação pátria vigente; (3) a liberdade religiosa assegura a todo cidadão brasileiro a exposição de sua fé sem a interferência do Estado, sendo a este vedada a interferência nas formas de culto, na subvenção de quaisquer cultos e ainda na própria opção pela inexistência de fé e culto; (4) a liberdade de expressão, como direito individual e coletivo, corrobora com a mãe das liberdades, a liberdade de consciência, mantendo o Estado eqüidistante das manifestações cúlticas em todas as culturas e expressões religiosas do nosso País; (5) as Escrituras Sagradas, sobre as quais a Igreja Presbiteriana do Brasil firma suas crenças e práticas, ensinam que Deus criou a humanidade com uma diferenciação sexual (homem e mulher) e com propósitos heterossexuais específicos que envolvem o casamento, a unidade sexual e a procriação; e que Jesus Cristo ratificou esse entendimento ao dizer, “(...). desde o princípio da criação, Deus os fez homem e mulher” (Marcos 10.6); e que os apóstolos de Cristo entendiam que a prática homossexual era pecaminosa e contrária aos planos originais de Deus (Romanos 1.24-27; 1 Coríntios 6.9-11).

Ante ao exposto, por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra a aprovação da chamada Lei da Homofobia, por entender que ensinar e pregar contra a prática da homossexualidade não é homofobia, por entender que uma lei dessa natureza maximiza direitos a um determinado grupo de cidadãos, ao mesmo tempo em que minimiza, atrofia e falece direitos e princípios já determinados principalmente pela Carta Magna e pela Declaração Universal de Direitos Humanos; e por entender que tal lei interfere diretamente na liberdade e na missão das igrejas de todas as orientações de falarem, pregarem e ensinarem sobre a conduta e o comportamento ético de todos, inclusive dos homossexuais.

Portanto, a Igreja Presbiteriana do Brasil não pode abrir mão do seu legítimo direito de expressar-se, em público e em privado, sobre todo e qualquer comportamento humano, no cumprimento de sua missão de anunciar o Evangelho, conclamando a todos ao arrependimento e à fé em Jesus Cristo.



Patrocínio, Minas Gerais, abril de 2007 AD.



Rev. Roberto Brasileiro

Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil